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FAQ
PERGUNTAS FREQUENTES
  • Como entro em contato com a Câmara Municipal de Pranchita?
      Você pode entrar em contato através de:
      • Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 421
      CEP: 85720-000, Centro, Pranchita/PR
      • Telefone: (46) 3540-1370
      • E-mail: camara@pranchita.pr.leg.br
  • As Sessões Ordinárias da Câmara são em dia, hora e é transmitida on line?
      As Sessões Ordinárias da Câmara são sempre na segunda-feira, ás 19:00h no plenário da Câmara, podendo ser assistida presencialmente ou on-line através do facebook da Câmara Pranchita.
  • Quais são os Poderes Públicos existentes em nosso País?
      Nosso País está calçado em três poderes, com atribuições especificas, com objetivos de tornar sustentável o convívio em sociedade.
      Os três poderes são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Cada poder possui autonomia e independência.
  • O Que Faz o Poder Judiciário?
      O Poder Judiciário é responsável pelo julgamento e a aplicação das Leis. Ao aplicar as Leis, o Judiciário fica responsável pela solução dos conflitos, acertos de desajustes, solução de problemas. 
      Não existe Poder Judiciário Municipal. Ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos, por isso o Judiciário se apresenta como um Poder capaz de dirimir os conflitos entre os cidadãos.
  • O Que Faz o Poder Executivo?
      O Poder Executivo além de executar as leis tem a função de administrar, servir o povo, buscar o bem comum. Tem o poder de prestar os serviços públicos, tudo conforme as Leis estabelecidas. 
      No Município, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais.
      No Estado, pelo Governador e Secretários Estaduais e, na União, pelo Presidente e seus Ministros.
  • O Que Faz o Poder Legislativo?
      O Poder Legislativo é exercido pelos Vereadores, Deputados e Senadores. 
      Tem por função preponderante a elaboração das regras de direito, como as Leis, Resoluções e outros Atos Legislativos. Também tem o dever de exercer outras funções: a fiscalização do Executivo; o assessoramento do Executivo, por intermédio de Indicações; também exerce Função Administrativa, quando organiza e dirige os seus serviços. 
      O Vereador é o Representante do Povo que trabalha na Câmara Municipal.
      Ele tem o poder de fiscalizar a aplicação do dinheiro publico, e procura solucionar os problemas das ruas e dos bairros onde moramos, através das Indicações. 
      Os Vereadores não podem criar leis que importem em aumento de despesa, sendo assim, só quem pode criar leis que envolva
      aumento de gastos com o dinheiro público é o Prefeito.
  • O que faz a Câmara de Vereadores?
      A Câmara de Vereadores é o Órgão Legislativo do Município.
      Aprecia e Vota as Leis da cidade, fiscalizando e ajudando a melhorar a vida dos cidadãos. Não pode fazer Leis de matéria financeira. 
      A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo mais próximo da população local. 
      Há as Assembleias Legislativas (uma por Estado) e o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado). 
      Todos têm suas características próprias.
  • Como Funciona a Câmara de Vereadores?
      Os Vereadores se reúnem para debater os temas da cidade, apresentar suas propostas de Leis (projetos) e votá-las. 
      A comunidade também pode participar, acompanhando e manifestando o seu interesse em determinado Projeto de Lei.
  • O que é um Vereador?
      É uma pessoa da nossa comunidade, escolhida através do voto para nos representar na Câmara de Vereadores. Em Pranchita temos 9 vereadores eleitos para um mandato de 4 anos.
  • O que fazem os Vereadores?
      Fazem as Leis que não disponham sobre matéria financeira e defendem os interesses da comunidade através das Indicações e
      Requerimentos; fiscalizam o Poder Executivo Municipal, cobrando e agilizando ações que visam o bem estar da população e o melhoramento da cidade.
  • Quais as funções da Câmara Municipal?
      A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre
      matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
      Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
  • O que são sessões da Câmara Municipal?
      Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
      Podem ser:
      • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
      • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
      • Solenes/Especiais: realizadas para homenagens e comemorações, a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração.
  • O que são as comissões da Câmara Municipal?
      As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.
      É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
      De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
      • PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame;
      • ESPECIAIS: destinadas a mera representação da Câmara e a proceder o estudo de assunto de especial interesse do Legislativo, terão sua finalidade especificada na Resolução que as constituir, que também indicará o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos.
  • O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
      A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
  • Como se dá a fiscalização do Município?
      O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
      A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal, ou Conselho de contas dos Municípios, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
  • Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
      O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
  • Como o Vereador faz as Leis?
      Por meio de sua assessoria o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os em seguida em plenário. Após a leitura, o projeto é despachado pelo Presidente e em seguida baixado para as comissões da Câmara. Após análise das comissões correspondentes o projeto passa por uma ou duas votações em plenário, variando de acordo com sua espécie.
      Se aprovado for, o projeto vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
  • O que é o Recesso Parlamentar?
      Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
  • O que é Indicação?
      É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.
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Atualizado Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 às 09:08:25